Cotar ou conversar

Vida em grupo

Posso colocar o sócio no seguro de vida em grupo da empresa? O que os contratos e a Receita dizem

O sócio pode entrar, e com valor diferente do da equipe, quando o contrato prevê. O que a Receita pede para virar despesa e o que ainda não tem resposta.

Carlito de SouzaCorretor de seguros desde 1997

8 min de leitura

Neste artigo 8 partes

Reunião de fim de mês numa loja com doze funcionários e duas sócias. O RH mostra a proposta do seguro de vida da equipe. Uma das sócias pergunta: "E eu, entro junto? Com o mesmo valor do pessoal? Se me acontece um imprevisto, a loja e a minha família ficam sem mim." O contador emenda: "E isso entra como despesa?"

A cena é inventada. As respostas vêm de cinco contratos-padrão do seguro de vida em grupo, o que a empresa faz para a equipe, de uma lei e de normas da Receita, cada uma com a fonte1.

Se você tem empresa pequena, ou cuida do RH de uma, três perguntas decidem o formato: o sócio entra? Com quanto? E o imposto?

O sócio pode entrar?

Pode. Contrato-padrão é o texto que a seguradora registra na SUSEP, o órgão do governo que fiscaliza os seguros, e que vale para todos que compram aquele produto. Três dos que li falam do sócio com todas as letras1:

  • um põe sócios e diretores entre os segurados principais, ao lado dos funcionários (item 7.2, p. 18 e 19);
  • outro aceita o sócio que consta do contrato social e recebe todo mês pró-labore, o pagamento pelo trabalho na empresa, ou dividendos, a parte do lucro (item 8.2, p. 12);
  • um terceiro, feito para empresas que seguem convenção coletiva, o acordo entre os sindicatos da categoria, aceita o sócio indicado na proposta (item 8.16.1, p. 14).

Num quarto, a palavra sócio não aparece como categoria: entra quem tem vínculo com a empresa (item 2.45, p. 11).

Na proposta, a empresa aparece como estipulante: pela Lei 15.040/2024, a lei do contrato de seguro, é quem faz o seguro em proveito de um grupo com o qual já tinha um laço antes do seguro (arts. 30 e 31)2.

O que se pede do sócio

Os quatro pedem que a pessoa esteja trabalhando normalmente e com boa saúde ao entrar (item 7.2, p. 18, entre outros). Um pede também que o sócio não tenha doença anterior nem esteja em tratamento de coração, cirrose, câncer ou pressão alta (item 8.2, p. 12). Outro exige declaração de saúde, um questionário que a pessoa responde e assina (item 18.3, p. 59). A seguradora analisa cada pessoa antes de aceitar, e pode recusar (item 9.3, p. 12). E o grupo precisa existir: num dos contratos, ter menos de 3 pessoas é motivo para cancelar (item 19.2.2, p. 60).

Com o mesmo valor da equipe, ou diferente?

Pode ser diferente. O capital segurado é o valor que o seguro paga, e dois contratos dizem com todas as letras que ele pode mudar de um grupo para outro1: um deixa a empresa fixar livremente um valor para os sócios e diretores e outro para os funcionários (item 10.1.3, p. 21); outro aceita um valor para cada categoria de cargo, se a empresa pedir (item 14.2, p. 15).

Um terceiro deixa a escolha do valor com a empresa, dentro do que o plano permite, e dá as mesmas proteções ao grupo inteiro (itens 8.2 e 8.3, p. 51; item 5.25, p. 45): o valor pode mudar de pessoa para pessoa; o tipo de proteção, não.

E o preço do sócio?

Depende do contrato. Um calcula pela idade ou faixa de idade de cada pessoa e reajusta quando ela muda de faixa (item 17.1, p. 17); outro fala em idade média, sem dizer como ela é feita (item 17.1, p. 16); dois não trazem a fórmula. Quem diz é a cotação. Sócio bem mais velho que a equipe? É a primeira pergunta. E o preço pode mudar a cada ano: o segundo prevê recalcular na renovação, se o grupo tiver usado muito o seguro (item 17.2, p. 16).

O seguro entra como despesa da empresa?

Pode entrar, na empresa do Lucro Real, quando o seguro é para todos. Lucro Real é a forma de pagar imposto de renda sobre o lucro registrado na contabilidade. A regra é o art. 372 do Regulamento do Imposto de Renda: ele trata como despesa operacional, aquela que entra na conta antes do imposto, o gasto com seguros "destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes"37. Dirigentes são os diretores e administradores.

Na proposta e na fatura, o que a empresa paga pelo seguro se chama prêmio. Três pontos para levar ao contador:

  • Todos. Seguro só para os sócios, ou só para parte da equipe, não está no texto da regra. Pergunte antes de lançar como despesa.
  • Valor maior para o sócio. Numa regra vizinha, a dos seguros de vida que juntam dinheiro para o futuro (art. 373), a Receita escreveu que a diferença que a norma quer evitar "não está relacionada aos valores" de cada pessoa (Solução de Consulta Cosit 105/2025, item 11)3. Para o seguro de vida em grupo, não achei texto igual.
  • Simples Nacional e Lucro Presumido. Não encontrei norma sobre seguro de vida nesses dois casos.

E o INSS sobre o seguro?

Para o funcionário, a resposta está escrita. A CLT diz que seguro de vida não é considerado salário (art. 458, § 2º). O STJ, tribunal superior, decidiu em vários processos que o seguro de vida em grupo pago pela empresa, sem separar quanto cabe a cada um, não é salário. E a Procuradoria da Fazenda Nacional recomendou, em 2011, deixar de contestar e de recorrer nesses casos4. O Regulamento da Previdência pede duas coisas para o valor ficar fora da conta do INSS: o seguro estar na convenção ou no acordo coletivo e ser oferecido a todos os empregados e dirigentes3.

Para o sócio, não encontrei resposta. Quem tira pró-labore não é empregado (para o INSS, é contribuinte individual), e as decisões acima falam de empregados. Leve a pergunta ao contador.

O que este artigo não consegue dizer (busca de 11/10/2026)

  • O imposto de renda e o INSS sobre o seguro pago ao sócio: sem resposta da Receita nem decisão de tribunal encontradas.
  • O sócio que só tem cotas e não administra: se ele conta como "dirigente" na regra do Lucro Real, não encontrei escrito.
  • Valor muito maior para o sócio, separado na fatura: se isso muda a leitura de que o seguro não é salário, não achei resposta.
  • Idade máxima para entrar: os contratos que li deixam o número para a proposta.
  • Quanto o sócio economiza em relação a um seguro individual: não há proporção fixa que eu consiga sustentar; só a cotação do grupo, ao lado de uma individual com as mesmas proteções e na idade do sócio, responde.

Antes de assinar: 5 conferências

  1. O sócio no contrato social, e o seguro aceitando sócio: veja se ele exige pró-labore ou dividendos.
  2. O valor de cada grupo por escrito, sócios de um lado e equipe do outro.
  3. Como o preço do sócio é calculado: pela idade dele ou pela média do grupo. Peça a resposta por escrito.
  4. A declaração de saúde de cada sócio respondida com verdade, com cópia guardada.
  5. O sócio que sair da sociedade: em dois contratos, a proteção termina com o fim do vínculo com a empresa (item 19.3, p. 60; item 14.1.1, p. 16).

Perguntas que o leitor faz

Se entrar um sócio novo, o valor dos outros muda? No valor fixado para o grupo, cada sócio recebe o total dos sócios dividido pelo número de sócios no mês em que o seguro precisa pagar. Quando a sociedade mudar, pergunte como ajustar o total. Fonte: contrato-padrão, item 10.2.1, p. 22.

A convenção da minha categoria obriga a pôr o sócio? Nas duas de Blumenau que li, a obrigação é com os empregados, não com o sócio. A dos metalúrgicos de 2026/27 não obriga a ter seguro: obriga a empresa a pagar 5 pisos da categoria (R$ 11.550) em morte ou invalidez total por acidente do trabalho ou doença ocupacional, valor que o seguro pode abater. A da construção civil de 2025/26 obrigava o seguro e venceu em 30/04/2026; a nova, não encontrei. Fonte: convenção dos metalúrgicos, cláusulas 3ª, 7ª e 17ª5; convenção da construção civil, cláusula 256.

Em 30 segundos

  • O sócio pode entrar no seguro de vida em grupo, com valor diferente do da equipe, quando o contrato prevê e a seguradora aceita. Ele passa pela análise de saúde.
  • No Lucro Real, o gasto entra como despesa se o seguro for para todos os empregados e dirigentes.
  • Para o funcionário, seguro de vida em grupo não é salário. Para o sócio, não achei resposta escrita sobre o INSS: fale com o contador.

Vai montar o seguro da equipe, ou pôr os sócios no que já existe? Me conte quantas pessoas e quantos sócios. Se a empresa já tem seguro, a gente lê junto o que ele diz sobre sócio, com o item e a página: é o Espelho da Apólice. Se não tem, a gente pede a cotação com os sócios dentro e pergunta, por escrito, como o preço de cada um é calculado. (47) 99192-6000.

— Carlito de Souza, corretor de seguros desde 1997

De onde veio cada informação7 fontes
  1. Condições gerais (o contrato-padrão que a seguradora registra na SUSEP, o órgão do governo que fiscaliza os seguros) de cinco produtos de seguro de vida em grupo, versões de 2025 e 2026, lidas pela corretora em 11/10/2026; o item e a página de cada trecho estão no textoconsultado em 11/10/2026
  2. Lei 15.040/2024, a lei do contrato de seguro, arts. 30 e 31 (Planalto)planalto.gov.br · consultado em 11/10/2026
  3. Receita Federal, Solução de Consulta Cosit nº 105, de 25/06/2025: transcreve os arts. 372 e 373 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) e a regra do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) sobre seguro de vida em grupo (texto integral)dsa.com.br · consultado em 11/10/2026
  4. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Parecer PGFN/CRJ nº 2119/2011: seguro de vida em grupo e salário (CLT art. 458, § 2º, e decisões do STJ)gov.br · consultado em 11/10/2026
  5. Convenção coletiva dos metalúrgicos de Blumenau 2026/27 (registro MTE SC002040/2026), cláusulas 3ª, 7ª e 17ªsimmmeb.fiesc.com.br · consultado em 11/10/2026
  6. Convenção coletiva da construção civil de Blumenau 2025/26, cláusula 25 e cláusula de vigênciasindusconbnu.org.br · consultado em 11/10/2026
  7. Decreto 9.580/2018, o Regulamento do Imposto de Renda, art. 372 (Planalto)planalto.gov.br · consultado em 15/10/2026

Publicado em . Este texto orienta e não substitui a leitura do seu contrato: o que vale, no seu caso, é o que está escrito nele.

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Carlito de Souza

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Carlito de Souza · corretor de seguros desde 1997 · SUSEP 201052110 · (47) 99192-6000

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